A Justiça do Trabalho condenou a montadora Caoa Chery a pagar indenizações no valor total de R$ 318 mil a 52 ex-funcionários da fábrica localizada em Jacareí (SP). A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, após uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.
Indenização é referente à demissão antes do reajuste salarial
A ação, iniciada em 2020, pedia o pagamento de um salário adicional e a projeção do aviso prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa em julho daquele ano. Conforme argumentado pelo sindicato, o aviso prévio se estendeu até agosto, mês imediatamente anterior à data-base da categoria, que ocorre em 1º de setembro, quando é aplicado o reajuste salarial dos metalúrgicos.
De acordo com a legislação trabalhista, empresas que demitem funcionários sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base devem pagar indenização equivalente a um salário mensal. Como essa obrigação foi descumprida, a Caoa Chery foi condenada a realizar o pagamento.
Valor será dividido proporcionalmente
O valor de R$ 318 mil será distribuído proporcionalmente, com base no salário de cada trabalhador à época da demissão. Os nomes dos beneficiados já estão disponíveis no site oficial do sindicato: www.sindmetalsjc.org.br.
Assembleia com os trabalhadores será realizada
O Sindicato dos Metalúrgicos realizará uma assembleia informativa com os ex-funcionários na quarta-feira (30), com duas sessões, às 10h e às 17h, na sede da entidade, localizada na Rua Maurício Diamante, 65, Centro – São José dos Campos.
Documentos necessários para receber a indenização:
- Cópia do RG e F
- Cópia do cartão bancário com número da conta e agência
- Cópia da carteira de trabalho (páginas com a foto, verso da foto e registro na Caoa Chery). Para carteira digital, é necessário imprimir essas páginas.
Em caso de ex-funcionário falecido, os herdeiros devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato para obter informações sobre a documentação exigida, pelo telefone (12) 3946-5318.